Como fazer a actualização do valor do arrendamento da sua casa
A actualização do valor do arrendamento urbano tem sido uma das principais fontes de desacordo entre senhorios e inquilinos. A subida generalizada dos preços, impulsionada pela crise decorrente da actual escassez de divisas e pela acentuada desvalorização do Kwanza, tem levado muitos senhorios a justarem as rendas como forma de assegurar o poder de compra. Contudo, esses ajustamentos são quase sempre incompatíveis com a capacidade financeira dos inquilinos, o que afecta, muitas vezes, a relação entre as partes.
As avaliações para fins transacionais podem ser uma maneira eficaz para ajustar os valores do arrendamento urbano, principalmente diante a evolução do custo de vida. No entanto, a actualização do valor da renda deve seguir tanto o que está estipulado na Lei do Arrendamento Urbano (Lei nº 26/15 de 23 de Outubro) quanto nas cláusulas do contrato de arrendamento acordado entre o senhorio e o arrendatário. Geralmente, os critérios para o ajuste da renda devem obedecer as regras legais estabelecidas.
O senhorio e arrendatário, por comum acordo, têm a liberdade de definir um critério de actualização da renda aplicável ao contrato de arrendamento. Essa liberdade é assegurada pela alínea b) do nº 1 do artigo 38 da Lei do Arrendamento Urbano.
Caso não haja acordo entre as partes, o senhorio pode, após 12 meses da assinatura do contrato, proceder a actualização da renda aplicando o Coeficiente de Actualização de Rendas. Este coeficiente é/deve ser fixado, anualmente, pelo Ministério das Finanças, em conjunto com o Ministério da Economia e do Planeamento, Ordenamento do Território e Habitação, conforme determinado no Decreto Presidencial n.º 29/19, de 28 de Fevereiro. A fixação acontece por meio de um aviso publicado em Diário da República, geralmente no més de Outubro, tendo em conta a variação do Índice de Preços no Consumidor Nacional – IPCN aprovado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Devido à ausência da aprovação anual dos Coeficientes de Actualização de Rendas, o valor do aumento da renda pode ser ajustado com base na variação do Índice de Preços no Consumidor Nacional (habitação) dos últimos 12 meses, alinhando, assim, com a evolução do custo de vida.
De acordo com alguns dados económicos, o Índice de Preços no Consumidor Nacional para o sector da habitação está fixado em 153,27 pontos. Em comparação ao ano anterior, os preços subiram em 22,87% pontos.
Com base nessa informação, como calcular o valor da renda actual?
Considerando os 22,87% do Índice de Preços no Consumidor Nacional para o sector da habitação como o coeficiente de actualização da renda, a fórmula para determinar o valor da renda actualizada é a seguinte:
Valor de Renda Actualizada = Valor de Renda Actual X Coeficiente de Actualização.
Ou seja, caso o arrendamento actual esteja em AOA: 1 000 000,00 deve realizar o seguinte cálculo:
1 000 000,00 x 1,2287 = 1 228 700,00.
Caso essa abordagem não seja adoptada, conforme mencionado inicialmente, a avaliação para fins de processo de arrendamento pode ser uma solução eficaz. Essa metodologia consiste na comparação de valores de arrendamento de imóveis com localização e características semelhantes ao imóvel cuja renda será objecto de actualização.
Deixe um comentário