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Comunicação

Actividade de mediação e angariação de imóveis. Contexto, regularização, fiscalização e funcionamento

 

A mediação imobiliária é uma das várias actividades do sector que mais tem crescido, atraindo cada vez mais pessoas de outras profissões, especialmente, nos períodos de elevado nível de desemprego. Em muitas realidades, essa actividade se apresenta como solução para profissionais desempregados ou aposentados que buscam novos desafios, desenvolvimento de carreira e prosperidade financeira que não conseguiram alcançar ao longo das suas trajectórias profissionais.

Essa actividade é um dos pilares importantes do mercado imobiliário, desempenha um papel fundamental ao garantir que as transacções de coisas imóveis sejam feitas de forma segura, legal e transparente.

Em Angola, a actividade mediação e angariação de imóveis é regulada pela Lei nº 14/12 de 04 de Maio. Essa lei estabelece os procedimentos necessários para uma fiscalização adequada e eficaz dessas actividades, garantindo o seu correcto funcionamento. Ao definir normas claras, a lei busca promover transparência e profissionalismo no sector, protegendo, assim, tanto os profissionais quanto os consumidores envolvidos nas transacções imobiliárias.

É atribuída ao INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO – INH a responsabilidade de fiscalizar de forma efectiva a mediação e a angariação de imóveis, no sentido de combater o exercício clandestino dessas actividades.

Para o acesso e permanência na actividade, a lei exige o rigor e qualificação profissional, estabelecendo a obrigatoriedade de formação contínua para os agentes imobiliários. Esse requisito visa assegurar que os profissionais actuam com competência e dentro dos padrões exigidos pelo sector, promovendo um mercado imobiliário mais seguro e confiável.

A actividade de mediação e angariação imobiliária só pode ser exercida por mediadores devidamente habilitados e licenciados no INH – INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO. No entanto, o licenciamento definitivo aguarda pela regulamentação da Lei nº 14/12 de 04 de Maio. Segundo o representante da instituição, durante o Fórum sobre Cadastro dos Agentes Mediadores, promovido pela APIMA – Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola, o INH está a realizar o registo provisório e o cadastramento de empresas de mediação e angariação imobiliária.

Apesar da ausência de regulamentação especifica, a Lei nº 5/20, de 27 de Janeiro, sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, já estabelece alguns deveres que os agentes imobiliários devem cumprir. Entre esses deveres está a obrigatoriedade de apresentar informações ao INH sobre cada transacção imobiliária realizada, assegurando maior controlo e transparência no sector.

 

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