A apólice de responsabilidade civil no exercício da actividade de avaliação de imóveis
A apólice de responsabilidade civil é um documento essencial que visa proteger o perito avaliador de imóveis contra possíveis riscos decorrentes da sua actuação profissional, como erros, omissões ou negligência. Este contrato de seguro garante que, em caso de falhas que venham a causar prejuízos a terceiros, o avaliador tenha cobertura financeira para arcar com as possíveis indemnizações.
Conforme o Artigo 6º do Regulamento nº 1/14, de 31 de Janeiro, da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), é obrigatório que o perito avaliador possua uma apólice de responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 milhões de Kwanzas. Essa exigência visa garantir a credibilidade e a segurança do mercado de avaliações imobiliárias, protegendo tanto o profissional avaliador quanto os clientes.
A apólice deve ser actualizada/renovada anualmente, sendo necessário que uma cópia do contrato renovado seja enviada à CMC, entidade responsável pela supervisão e regulação da actividade de avaliação de imóveis. Este procedimento assegura que o avaliador está em conformidade com as normas legais e apto a exercer suas funções com suporte financeiro adequado.
O cumprimento desse requisito não apenas reflecte a profissionalização do sector, mas também fortalece a confiança dos clientes e parceiros no trabalho realizado pelo perito avaliador.
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